Sobre o

Núcleo de Empresas de Tecnologia

O Núcleo de Empresas de Tecnologia da Região da Amurel, com sede no Município de Tubarão, Santa Catarina, criado em 10/12/2018, sem fins lucrativos, políticos e religiosos, visa trabalhar em parceria com o Poder Público, ou tão somente por si só ou outras parcerias, objetivando fomentar o desenvolvimento sustentável da região e desenvolver ações com finalidade de socioeconômicas, culturais e ambientais.

O Núcleo é constituído por pessoas jurídicas e profissionais liberais que se dediquem às atividades do ramo da Tecnologia da Informação no município de Tubarão e região da Amurel.

Os participantes do Núcleo serão admitidos mediante os seguintes critérios:

  • Ser uma empresa ou profissional independente, ligado direta ou indiretamente à área de TI.;
  • Ser associado da ACIT;
  • Ter idoneidade perante clientes e fornecedores;
  • Ser convidado ou indicado por um nucleado efetivo, mediante análise prévia do grupo.

A empresa poderá ser representada no Núcleo por seu proprietário, diretor ou por outra pessoa indicada.

Objetivos:

  • A ética profissional.
  • A geração de resultados positivos para as empresas associadas.
  • A união de esforços e o fortalecimento da classe empresarial.
  • A capacitação da mão de obra.
  • A interação com a comunidade local.

Missão

Estimular o desenvolvimento das empresas de tecnologia da informação, através do associativismo, promovendo a inovação, a busca de novos mercados e a atração de talentos, para consolidação do Polo Tecnológico da Região da Amurel.

Visão

Ser reconhecido como representante legítimo das empresas de tecnologia da informação da Região da Amurel, pelo número de empresas participantes, até dezembro de 2025.

Valores

Inovação
Negócios
Relacionamento
Capacitação

Direitos dos nucleados:

  • Assistir e participar de todas as reuniões ordinárias ou extraordinárias do Núcleo, cabendo a cada nucleado direito de voto;
  • Votar e ser votado para ocupar cargos de coordenação do Núcleo;
  • Apresentar memoriais, indicações ou propostas que interessem às finalidades do Núcleo;
  • Solicitar à coordenadoria informações sobre o funcionamento das contas do Núcleo;
  • Recorrer à Diretoria Executiva da ACIT sobre todos os atos e deliberações que contrariem os preceitos deste Regimento Interno;
  • Requerer sua exclusão do quadro social do Núcleo, desde que satisfeitas às contribuições vencidas e vincendas, conforme compromissos assumidos, até o seu final.

Deveres dos nucleados:

  • Observar, acatar e cumprir o Estatuto Social da ACIT, o Regimento Interno e as deliberações regularmente tomadas pela reunião do Núcleo;
  • Aceitar, salvo justo impedimento, e exercer com critério e diligência os encargos e comissões para que for eleito ou convocado;
  • Fornecer as informações necessárias para que a Coordenadoria possa fazer o enquadramento de sua faixa de cotas para investimentos;
  • Pagar pontualmente as mensalidades e contribuições que lhe couberem;
  • Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ACIT e do Núcleo, proporcionando eficiente e constante colaboração.

Comissões de trabalho:

  • Comissão de Comunicação: tratará de assuntos relacionados à divulgação do núcleo, das ações e projetos desenvolvidos. Esta divulgação poderá ser realizada através do site do núcleo, de redes sociais, rádios, tvs, jornais, palestras, etc.
  • Comissão de Relacionamento: com o mercado: tratará do relacionamento (cursos, palestras, eventos) do núcleo com entidades externas, como instituições de ensino, orgãos públicos, entidades de classe, entidades beneficientes, outros núcleos setoriais, etc.
  • Comissão de Capacitação: tratará de identificar demandas, fomentar, e organizar eventos voltados à capacitação e treinamento dos membros do próprio núcleo e comunidade empresarial em geral, garimpar e avaliar a participação em editais públicos.

Reuniões:

  • A reunião é o órgão soberano do Núcleo e será realizada de acordo com o Art. 2o, podendo ser convocada pelo Coordenador do Núcleo ou pelo Consultor designado pela ACIT.
  • As reuniões do Núcleo serão moderadas por um Consultor dentro da metodologia do Programa Empreender.
  • As reuniões ordinárias do Núcleo serão realizadas quinzenalmente e as extraordinárias quando necessárias e estabelecidas pelo grupo, no endereço Av. Marcolino Martins Cabral, 1788 – Ed. Minas Center, 2o andar , Vila Moema | Tubarão – SC +55 (48) 3626.6222.
  • Todas as decisões para serem tomadas exige 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes na reunião.
  • O assunto a ser votado em reunião deve ser apresentado antecipadamente para todos os nucleados a fim de interarem.

Coordenadoria:

  • A Coordenadoria é o órgão de administração do Núcleo e compõe-se de um Coordenador e um Vice Coordenador com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma única vez para mais um mandato de 2 (dois) anos.
  • A eleição para composição da Coordenadoria será por votação ou aclamação do grupo e deverá ser homologada pela Diretoria da ACIT.
  • A Coordenadoria responderá pelas responsabilidades em nome do Núcleo, inclusive as financeiras.
  • A Coordenadoria poderá nomear comissões para atuar como auxiliares no planejamento e execução de atividades promovidas pelo Núcleo.
  • Qualquer nucleado quando se sentir prejudicado por uma conduta antiética praticada por outro associado poderá dirigir uma denúncia por escrito à Coordenadoria do Núcleo, que será apresentada em reunião e registrada em ata.

Ao Coordenador do Núcleo compete:

  • Convocar, instalar e presidir as reuniões do Núcleo;
  • Representar o Núcleo perante a ACIT e demais entidades;
  • Participar do Conselho dos Núcleos da FACISC;
  • Coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico.
  • Ao Vice Cordenador compete substituir o Coordenador na sua ausência ou impedimentos.

Exercício 2023/2025:

Coordenador: Eder Cachoeira | Tecmedia
Vice-coordenador: Anderson Garcia | Minha Entrada